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Direito dos Pacientes Oncológicos

 

I – FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)

Dentre outras hipóteses, o trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer).

 

 Solicite a liberação do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante

apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):

 

1. documento de identificação do beneficiário e de seu dependente (quando for o caso);

2. Carteira de Trabalho (fls., foto, identificação, registros, opção do FGTS e declaração de dependência);

3. comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

4. laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso (é fornecido pelo serviço médico);

5. atestado médico;
 

O atestado médico terá validade de 30 dias e deverá conter os seguintes dados:

  • diagnóstico expresso da doença;

  •  CID (Código Internacional de Doenças);

  •  menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está  enquadrado nas exigências da Lei 8.922/94, que alterou a redação do artigo 20, da Lei 8.036/90”;

  •  atual estágio clínico da doença e do doente;

  •  CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.
     

6. comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for caso.

No caso de necessidade de comprovação do grau de dependência entre o titular da conta vinculada e o portador de neoplasia (veja a seguir quem pode ser considerado dependente), apresentar cópia de um dos seguintes documentos:

  • Declaração de dependência expedida pelo INSS (é o documento mais fácil de comprovar a dependência). Para obtê-la, dirigir-se ao posto do INSS, munido da Carteira de Trabalho e dos documentos de identificação própria e do dependente, e solicitar a inclusão da dependência dessa pessoa;

  • Carteira de Trabalho em que conste a declaração de dependência;

  • Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de ônjuge);

  •  Declaração confeccionada em qualquer Cartório de Registro Civil mencionando o estado de companheiros entre o (a) trabalhador(a) e sua (seu) companheira(o) acometida(o) com câncer;

  •  documento judicial da guarda ou tutela.


II – PIS/PASEP

O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo trabalhador cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver neoplasia maligna (câncer) ou por qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

 

Solicite a liberação do PIS/PASEP em qualquer agência da Caixa Econômica Federal – CEF (caso o PIS não esteja cadastrado na CEF, verifique no Banco do Brasil, como PASEP), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):

 

1. documento de identidade ou Carteira de Trabalho do participante (trabalhador) e de seu dependente (quando for o caso);

2. cartão do PIS ou cópia da anotação do PIS na Carteira de Trabalho ou RG com o número do PIS – caso o solicitante seja representado por um procurador, anexar procuração particular (com reconhecimento de assinatura) ou pública, RG e CPF do representante e representado;

3. cópia do laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;

4. atestado médico; atestado médico terá validade de 30 dias e deverá conter os seguintes dados:

  •  diagnóstico expresso da doença;

  • CID (Código Internacional de Doenças);

  • menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nasexigências do artigo 10 e seguintes do Decreto 78.276, de 17/8/1976, e princípios da Lei 8.922, de 25/7/1994, bem como na Resolução 01, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do PIS/PASEP”.

  • atual estágio clínico da doença e do doente;

  • CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.

 

III – AUXÍLIO-DOENÇA

 

O que é?

É o benefício mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença.

 

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

 

Aonde ir?

O interessado deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. Para mais informações, ligue para o PREVFone: 135

 

O que devo fazer?

Cumprir as exigências legais e apresentar os seguintes documentos:
 

  •  Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem sua contribuição ao INSS;

  • exame médico (anatomopatológico) que descreva a doença;

  • relatório médico contendo a evolução da doença, seu atual estado clínico (com CID) e sequelas do tratamento (debilidades, restrições, etc.).

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